Prezadas(os) colegas Auditores-Fiscais do Trabalho,
A AGITRA SINDICAL informa e saúda todos pela atenção dispensada ao recente despacho normativo do Ministério do Trabalho e Emprego: a Portaria MTE nº 1.554, de 28 de agosto de 2026, que altera a Portaria nº 747/2026 para inserir, de forma expressa, o art. 54-A.
Pelo dispositivo, excepcionalmente e até 1º de janeiro de 2027, os Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam na fiscalização externa poderão permanecer submetidos ao regime de trabalho atualmente adotado, com manutenção das rotinas administrativas e sistêmicas utilizadas, para fins de adequação dos procedimentos e das soluções informatizadas à operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
A Direção da AGITRA reitera que a postura adotada em julho — de agir com responsabilidade e cautela, buscando informações complementares e aguardando a readequação do projeto antes de qualquer posicionamento definitivo — mostrou-se adequada e prudente.
A publicação da Portaria 1.554/2026 confere, neste momento, segurança jurídica e operacional aos AFTs, ao preservar, temporariamente, a forma de aferição da atividade fiscalizatória e as rotinas já consolidadas, evitando alterações precipitadas que poderiam comprometer o desempenho das ações fiscalizatórias e a legalidade dos atos.
Entendemos que a medida provisória prevista na Portaria oferece tempo necessário para que (a) sejam concluídos os ajustes técnicos e sistêmicos para a efetiva implementação do PGD; (b) ocorram tratativas com as instâncias competentes para assegurar compatibilidade entre as exigências do programa e as atribuições legais da Auditoria-Fiscal do Trabalho e (c) a categoria participe ativamente das discussões e contribua com propostas técnicas que preservem a autonomia e a especificidade da atividade fiscalizatória.
A AGITRA SINDICAL continuará vigilante e atuante.
Manteremos contato com as chefias e com a Superintendência Regional, acompanharemos os desdobramentos junto à SIT e ao MTE, e informaremos a categoria de qualquer novidade ou proposta que coloque em risco o regime de trabalho, a forma de aferição de produtividade ou a segurança jurídica dos atos de fiscalização.
Agradecemos a confiança e pedimos que os colegas mantenham a calma operacional, observem as rotinas e procedimentos vigentes e encaminhem à AGITRA quaisquer dúvidas, relatos de impacto prático ou propostas que considerem relevantes para as tratativas em curso.
Porto Alegre, 31 de agosto de 2026.
Mariane Palm
Presidente